quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Você, aposentado ou pensionista do INSS, pode continuar trabalhando de carteira assinada?


 Grande parte das pessoas acreditam que no mito que o aposentado, ou pensionista do INSS não podem continuar trabalhando de carteira assinada após ter o benefício concedido. Como dito, isso é apenas um mito. Acontece que existem alguns benefícios do INSS que realmente, para que o segurado continue recebendo, ele não pode estar trabalhando, no entanto, não é o caso, por exemplo, da aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria especial, a aposentadoria da pessoa com deficiência  e da pensão por morte.

As aposentadorias citadas são os benefícios chamados “aposentadorias programáveis”, pois é possível saber quando o segurado irá se aposentar.
Caso já tenha completado a idade, a carência e no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo respectivo, o segurado não precisa necessariamente estar trabalhando para ter direito à sua aposentadoria.
No entanto, se o segurado ainda esteja trabalhando ao completar a idade, a aposentadoria não vai extinguir o vínculo empregatício, ou seja, a pessoa não é obrigada a sair do emprego quando se aposenta.
Isso acontece pelo fato de que na legislação trabalhista, especificamente na relação de emprego, entre empregado e empregador, o Estado, no caso o INSS, não pode interferir. Assim, o INSS não pode condicionar a aposentadoria à saída do emprego do seu trabalho, não podendo assim, obrigá-lo a se demitir.
Além do mais, no direito do trabalho, prevalecem os princípios da primazia da realidade, pois caso o empregado devesse sair do emprego, provavelmente aqueles que queiram continuar trabalhando, continuariam de forma irregular, sendo negado grande parte de seus direitos. E ainda, é princípio do direito trabalhista a continuidade da relação de emprego, o qual estabelece que a relação de emprego é contínua, ou seja, por prazo indeterminado, exceto nos casos em que a lei prevê contrato por prazo determinado.
Assim, não querendo o empregado/segurado deixar o emprego ao se aposentar não há que se falar em rompimento ou fim da relação de emprego, havendo, dessa forma a sua continuidade.
Porém, nada impede que o empregador requeira a aposentadoria compulsória do empregado que completar 70 anos, se homem, e 65 anos, se mulher. Devendo com isso, pagar todas as verbas rescisórias, ou seja, todos dos direitos do empregado.
Quanto à pensão por morte, muitas pessoas a confundem com uma das aposentadorias, mas não é. A aposentadoria é um benefício concedido ao próprio segurado, já a pensão por morte é um benefício concedido aos seus dependentes. A finalidade da pensão por morte é substituir a renda que o falecido, ou falecida gerava para a família, para que em sua falta seus dependentes não cheguem a uma situação precária ou de miséria.
Os dependentes, nos termos da lei são basicamente: 1)- dependentes de primeira classe: o cônjuge, o companheiro ou companheira, e filhos menores de 21 anos ou inválidos, o enteado ou o menor tutelado; 2)- dependendentes de segunda classe:os pais; e os dependentes de terceira classe: o irmão não emancipado menor de 21 anos ou o inválido. Observa-se que os dependentes de primeira classe não precisam provar que dependiam economicamente do segurado, ao contrário dos dependentes de segunda de terceira classe.
O pensionista, independente de qual classe de dependentes pertença, pode sim trabalhar de carteira assinada, contribuir para o INSS, e inclusive se aposentar.
Esse entendimento é tirado da Lei de Benefícios da Previdência Social/INSS, que prevê quais benefícios podem ser cumulados, pensão por morte e aposentadorias, seja lá de quais tipos, não são proibidas de serem recebidas em conjunto, inclusive é até liberado expressamente o recebimento do seguro desemprego e da pensão ao mesmo tempo.
É vedado pela legislação apenas o recebimento de mais de uma pensão, ficando resguardado ao segurado o direito de escolher a mais vantajosa. A partir daí, entende-se que o pensionista pode até mesmo se casar novamente, ou viver em união estável, e não perderá o direito ao benefício de pensão por morte, restando, como já mencionado, em caso de falecimento do novo cônjuge ou companheiro, a escolha da pensão mais vantajosa.
E quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez? Como fica?

Já quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, a situação é diferente.
O auxílio-doença é o benefício concedido a quem está parcial e temporariamente incapacitado de exercer atividade laboral remunerada. Já a aposentadoria por invalidez é para quem está total e permanentemente incapacitado de exercer atividade laboral remunerada.
Em ambos os casos, em tese,  o segurado não está em condições físicas ou mentais de exercer atividade laboral remunerada que garanta sustento para si e sua família.
Assim, o beneficiário não pode trabalhar ou voltar ao emprego que lhe causou a incapacidade no caso de ter dois ou mais empregos, enquanto estiver recebendo tais benefícios, caso contrário o benefício será suspenso.

Conclusão

Podemos dizer então que o aposentado, seja por idade ou por tempo de contribuição, e o pensionista, podem sim trabalhar de carteira assinada. No caso das aposentadorias , no entanto, o aposentado contribuirá, mas não terá direito a benefícios do INSS, salvo, o salário família e a reabilitação profissional caso preencha os requisitos é claro.
Quanto ao pensionista, muitos trabalham de forma irregular e consequentemente não contribuem para o INSS. Tal fato tira um possível direito a aposentadoria  no futuro, o que traria mais comodidade e conforto na velhice, um período muitas vezes de vulnerabilidade.
O auxílio-doença é um benefício temporário, o empregado será licenciado, dessa forma o contrato de trabalho será suspenso, dando ao empregado o direito de retornar ao emprego quando for dada alta médica,
Já a aposentadoria por invalidez é um benefício mais longo. Em ambos os casos é necessário para o recebimento do benefício que o segurado não esteja trabalhando.
Diante de todo o exposto, podemos perceber que cada benefício do INSS tem sua peculiaridade, o que muitas vezes geram dúvidas aos segurados e dependentes. O que deve ser feito para resolver esse problema é procurar uma agência do INSS ou um advogado de sua confiança para esclarecer tais dúvidas, sobre qual benefício cada um tem direito.

Por: Damiana Batista dos Santos, Advogada.