O que é o auxílio-inclusão?
O
auxílio-inclusão é um benefício assistencial regulamentado pela lei nº 14.146
de 22 de junho de 2021, mas que já era previsto na Lei nº 13.146/2015, que é o
Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O
auxílio-inclusão é um benefício no valor
de meio salário mínimo mensal para a pessoa deficiente que preencher os
requisitos estabelecidos pela lei.
O
auxílio-inclusão poderá ser solicitado a partir de 01de outubro de 2021.
Quem tem direito ao auxílio-inclusão?
Para
ter direito ao auxílio-inclusão a pessoa que possua deficiência moderada ou grave, deve preencher alguns requisitos de forma cumulativa, ou seja, todos ao
mesmo tempo, que são:
· Que
a pessoa receba o BPC/Loas, ou que tenha
recebido nos últimos 5 anos
anteriores ao exercício de atividade remunerada, ou que o benefício tenha sido
suspenso;
· A
pessoa deficiente deve exercer uma atividade remunerada, e essa remuneração não
pode passar de 2 salários mínimos e
deve obrigatoriamente passar a ser segurado obrigatório do INSS, ou de algum
Regime Próprio de Previdência Social quando for servidor público;
· Tenha
inscrição atualizada no CadÚnico no
momento que for requerer o auxílio-inclusão;
· Tenha
inscrição regular no CPF;
· Atenda
os critérios de manutenção do BPC/LOAS, inclusive a renda per capita;
Mesmo critério de manutenção do
BPC/LOAS?
Sim,
o critério de manutenção do auxílio-inclusão serão os mesmos critérios de
manutenção do BPC/LOAS, inclusive a renda familiar.
É
preciso esclarecer que para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, é
preciso comprovar além da deficiência, o critério da miserabilidade, que é
aferido pela renda mensal per capita da família, ou seja, a renda de cada
pessoa da família deve ser de no máximo ¼ do salário mínimo.
Ocorre
que a mesma lei que regulamentou o auxílio-inclusão, também estabeleceu que quanto
ao critério de aferição da miserabilidade, a renda mensal familiar pode ser
aumentada para ate ½(meio) salário mínimo mensal, se utilizados outros elemento
para comprovar a miserabilidade e vulnerabilidade da família, como, por exemplo,
o custo alto de medicação.
Essa
mudança na lei é muito importante e vai beneficiar muitas pessoas que
necessitam do benefício, mas que a renda é um pouco maior que ¼ do salário
mínimo.
Outro
ponto interessante é que para o cálculo da renda familiar não será considerado
o próprio auxílio-inclusão, ou seja, o meio salário mínimo que o segurado
receberá.
Também
não será considerada a renda obtida pelo trabalho do requerente do
auxílio-inclusão, limitada a 2 dois salários mínimos.
Não
será considerada como renda familiar também a renda obtida do estágio supervisionado
e de aprendizagem.
Portanto
essas são as questões importantes quanto à renda no auxílio-inclusão.
O auxílio-inclusão pode ser acumulado
com outro benefício?
Até
pode ser acumulado com benefícios assistenciais do governo, como bolsa família,
por exemplo, mas não poderá ser acumulado com os seguintes benefícios:
· BPC/Loas,
ou benefício assistencial;
· Aposentadoria,
pensão ou benefício por incapacidade pago por qualquer Regime de Previdência
Social; ou.
· Seguro-desemprego.
Desse
modo, se o beneficiário estiver recebendo qualquer um dos benefícios acima, o
auxílio-inclusão será suspenso.
Quando terá início e quando será cessado o auxílio-inclusão?
O
auxílio-inclusão terá início na data de requerimento.
O
benefício será cessado, ou seja, o beneficiário deixa de receber o
auxílio-inclusão em duas hipóteses:
· Quando
deixar de atender os critérios de manutenção do BPC/LOAS, inclusive quanto à
renda.
· Quando
deixar de atender as condições para concessão do auxílio-inclusão.
Quanto
ao primeiro caso de cessação do benefício é importante deixar bem claro que
para ter direito ao auxílio-inclusão, primeiro é preciso ter direito ao
BPC/LOAS.
Quais são dos documentos
necessários para requerer o auxílio-inclusão?
Para
requerer o auxílio-inclusão é apresentar ao INSS os seguintes documentos:
· Documentos
pessoais, como CPF, RG e comprovante de endereço;
· Exames,
laudos e relatórios médicos que comprovam a deficiência moderada ou grave;
· Cadastro
atualizado no CadÚnico;
· Documentos
que comprovam a renda familiar de ¼ do salário mínimo por pessoa da família; ou
documentos que comprovar a miserabilidade e vulnerabilidade da família para que
a renda familiar seja aumentada para ½ (meio) salário mínimo por pessoa, como
por exemplo, gasto auto com medicação.
Como requerer o auxílio-inclusão?
O
auxílio-inclusão será requerido perante o INSS, por uma das três formas, que
são:
· Numa
Agência do INSS;
· Pelo
telefone 135(ligação gratuita, inclusive por telefone público, e com taxa de
ligação local por celular);
· Por
meio do MEU INSS, pelo aplicativo ou pelo site.
Conclusão
Como
notamos o auxílio-inclusão é um novo benefício assistencial que tem a
finalidade de estimular o trabalho da pessoa com deficiência.
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você tenha ficado com alguma dúvida, deixe nos comentários!
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Por:
Damiana Batista dos Santos, Advogada, OAB/GO nº 48.684.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14176.htm
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