terça-feira, 16 de novembro de 2021

Auxílio-inclusão! Tudo o que você precisa saber!


 

O que é o auxílio-inclusão?

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial regulamentado pela lei nº 14.146 de 22 de junho de 2021, mas que já era previsto na Lei nº 13.146/2015, que é o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O auxílio-inclusão é um benefício no valor de meio salário mínimo mensal para a pessoa deficiente que preencher os requisitos estabelecidos pela lei.

O auxílio-inclusão poderá ser solicitado a partir de 01de outubro de 2021.


Quem tem direito ao auxílio-inclusão?

Para ter direito ao auxílio-inclusão a pessoa que possua deficiência moderada ou grave, deve preencher alguns requisitos de forma cumulativa, ou seja, todos ao mesmo tempo, que são:

·       Que a pessoa receba o BPC/Loas, ou que tenha recebido nos últimos 5 anos anteriores ao exercício de atividade remunerada, ou que o benefício tenha sido suspenso;

·       A pessoa deficiente deve exercer uma atividade remunerada, e essa remuneração não pode passar de 2 salários mínimos e deve obrigatoriamente passar a ser segurado obrigatório do INSS, ou de algum Regime Próprio de Previdência Social quando for servidor público;

·       Tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento que for requerer o auxílio-inclusão;

·       Tenha inscrição regular no CPF;

·       Atenda os critérios de manutenção do BPC/LOAS, inclusive a renda per capita;

Mesmo critério de manutenção do BPC/LOAS?

Sim, o critério de manutenção do auxílio-inclusão serão os mesmos critérios de manutenção do BPC/LOAS, inclusive a renda familiar.

É preciso esclarecer que para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, é preciso comprovar além da deficiência, o critério da miserabilidade, que é aferido pela renda mensal per capita da família, ou seja, a renda de cada pessoa da família deve ser de no máximo ¼ do salário mínimo.

Ocorre que a mesma lei que regulamentou o auxílio-inclusão, também estabeleceu que quanto ao critério de aferição da miserabilidade, a renda mensal familiar pode ser aumentada para ate ½(meio) salário mínimo mensal, se utilizados outros elemento para comprovar a miserabilidade e vulnerabilidade da família, como, por exemplo, o custo alto de medicação.

Essa mudança na lei é muito importante e vai beneficiar muitas pessoas que necessitam do benefício, mas que a renda é um pouco maior que ¼ do salário mínimo.

Outro ponto interessante é que para o cálculo da renda familiar não será considerado o próprio auxílio-inclusão, ou seja, o meio salário mínimo que o segurado receberá.

Também não será considerada a renda obtida pelo trabalho do requerente do auxílio-inclusão, limitada a 2 dois salários mínimos.

Não será considerada como renda familiar também a renda obtida do estágio supervisionado e de aprendizagem.

Portanto essas são as questões importantes quanto à renda no auxílio-inclusão.

O auxílio-inclusão pode ser acumulado com outro benefício?

Até pode ser acumulado com benefícios assistenciais do governo, como bolsa família, por exemplo, mas não poderá ser acumulado com os seguintes benefícios:

·       BPC/Loas, ou benefício assistencial;

·       Aposentadoria, pensão ou benefício por incapacidade pago por qualquer Regime de Previdência Social; ou.

·       Seguro-desemprego.

Desse modo, se o beneficiário estiver recebendo qualquer um dos benefícios acima, o auxílio-inclusão será suspenso.

Quando terá início e quando será cessado o auxílio-inclusão?


O auxílio-inclusão terá início na data de requerimento.

O benefício será cessado, ou seja, o beneficiário deixa de receber o auxílio-inclusão em duas hipóteses:

·       Quando deixar de atender os critérios de manutenção do BPC/LOAS, inclusive quanto à renda.

·       Quando deixar de atender as condições para concessão do auxílio-inclusão.

Quanto ao primeiro caso de cessação do benefício é importante deixar bem claro que para ter direito ao auxílio-inclusão, primeiro é preciso ter direito ao BPC/LOAS.

Quais são dos documentos necessários para requerer o auxílio-inclusão?

Para requerer o auxílio-inclusão é apresentar ao INSS os seguintes documentos:

·       Documentos pessoais, como CPF, RG e comprovante de endereço;

·       Exames, laudos e relatórios médicos que comprovam a deficiência moderada ou grave;

·       Cadastro atualizado no CadÚnico;

·       Documentos que comprovam a renda familiar de ¼ do salário mínimo por pessoa da família; ou documentos que comprovar a miserabilidade e vulnerabilidade da família para que a renda familiar seja aumentada para ½ (meio) salário mínimo por pessoa, como por exemplo, gasto auto com medicação.

Como requerer o auxílio-inclusão?

O auxílio-inclusão será requerido perante o INSS, por uma das três formas, que são:

·       Numa Agência do INSS;

·       Pelo telefone 135(ligação gratuita, inclusive por telefone público, e com taxa de ligação local por celular);

·       Por meio do MEU INSS, pelo aplicativo ou pelo site.

Conclusão

Como notamos o auxílio-inclusão é um novo benefício assistencial que tem a finalidade de estimular o trabalho da pessoa com deficiência.

Caso você tenha ficado com alguma dúvida, deixe nos comentários!

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Por: Damiana Batista dos Santos, Advogada, OAB/GO nº 48.684.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14176.htm

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