sexta-feira, 4 de maio de 2018

COMO FUNCIONA UMA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA?

     


















A ação previdenciária é aquela que se busca a concessão de benefícios previdenciários, seja do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIL,  que se aplica, em regra, às pessoas que exercem atividade remunerada, na maioria das vezes para empresas privadas ou para si mesmas(os empreendedores); do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL-RPPS, que aplica aos servidores públicos a nível Federal, Estadual e Municipal(quando há o Regime próprio, não havendo se aplica o RGPS); e por último também há o REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, que em geral serve, como o nome diz, para “complementar” os outros regimes, em geral, são os bancos que a oferece, e este último é facultativo, enquanto que o RGPS e o RPPS são obrigatórios.
    Deve-se observar que nem todas as pessoas que trabalham em órgãos públicos, são resguardadas pelo REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. Alguns são protegidos previdenciariamente falando, pelo REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, como é o exemplo daquelas pessoas que trabalham em órgão públicos em CARGOS EM COMISSÃO, e aqueles que trabalham, por exemplo, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E NO BANCO DO BRASIL, que são considerados empregados públicos, e se aplicam a eles a CLT(sim, a legislação trabalhista das empresas privadas), apesar de esses empregados serem admitidos por meio de concurso público.
Aqui vamos nos restringir à analise da concessão dos benefícios que estão dentro do REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL. Esse regime protege a população que contribui para a previdência. Assim,  estarão protegidos, os empregados, inclusive o doméstico, o segurados especial, o trabalhador avulso, o contribuinte individual e o contribuinte facultativo.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELO RGPS?

    Os benefícios previdenciários oferecidos são: aposentadorias, por idade, especial e por invalidez; auxílio-doença; salário maternidade; pensão por morte; auxílio-reclusão; salário família; reabilitação profissional; auxílio-acidente; e por último o BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA-BPC/LOAS, que não é um benefício previdenciário, e sim ASSISTENCIAL, porém, a forma de requerer é semelhante a dos benefícios previdenciários.

         CONTRA QUEM SERÁ A AÇÃO PREVIDENCIÁRIA?

     A ação neste caso, será contra o INSS, que é uma AUTARQUIA FEDERAL, "um órgão do governo", criado para gerenciar e conceder os benefícios previdenciários.
         Em regra, as ações contra o INSS, serão julgadas perante a JUSTIÇA FEDERAL, sendo que  há exceções, no caso de no local em que o segurado mora não haver Justiça Federal, neste caso as ações serão propostas perante a JUSTIÇA ESTADUAL, ou seja,  perante o juízo de um fórum comum, estadual, que há em grande parte das cidades. Todavia, neste caso, os Recursos serão julgados pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, que é o órgão judicial superior da Justiça Federal, que em nosso caso, fica em Brasília.

         A AÇÃO PROPRIAMENTE DITA

         Requerimento administrativo

     Feitos tais esclarecimentos, vamos falar sobre ação previdenciária em si. Em geral, começa com o requerimento administrativo perante o INSS, que agora é obrigatório para que se possa buscar a concessão na justiça, caso o benefício seja negado desde logo.
Esse requerimento pode ser feito por meio de telefone, no número 135, pela internet, ou o segurado pode se deslocar até um agência do INSS e fazer o requerimento pessoalmente.
    A partir daí, o segurado deve levar ao INSS, na data e hora marcadas para o atendimento, todos os documentos solicitados. Em caso de o benefício requerido ser um benefício por incapacidade, seja por motivo de doença ou acidente de trabalho, por exemplo, a pessoa deverá levar laudos e exames médicos, pois a mesma passará por uma perícia, perante o médico do INSS.
    Feito o requerimento, concedido o benefício, agora é só esperar a CARTA DE CONCESSÃO chegar em seu endereço, mas a mesma também pode ser retirada no site do INSS, no link MEU INSS, onde a pessoa se cadastra e tem acesso à informações próprias, perante o INSS, como a carta concessão e o CNIS-Cadastro Nacional de Informações Pessoais, que consta toda a contribuição que a pessoa fez ao longo da vida para o INSS.

         Negativa do benefício pelo INSS

      O benefício pode ser negado. Se isso ocorre, deve-se partir para a AÇÃO JUDICIAL, pois na grande maioria das vezes, os benefícios são negados injustamente. Pois bem, agora é hora de procurar um advogado para entrar com ação previdenciária.
   A ação será iniciada por meio da "PETIÇÃO INICIAL", ou seja, é  o pedido inicial, que constará todas a informações do segurado, com o pedido, a prova dos requisitos de cada benefício,  inclusive com a prova de que houve prévio requerimento de benefício perante o INSS, caso contrário, neste último caso, o juiz irá indeferir a petição, ou seja, negar o pedido desde logo, assim, antes de inicial o processo vai acabar.
   O INSS será CITADO(ser informado que está correndo contra ele uma ação previdenciária) para CONTESTAR (responder a ação).

         Audiência

     Caso seja necessário PROVA ORAL, ou seja, o depoimento do próprio segurado ou de uma testemunha, será DESIGNADA(marcada) audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para que o segurado possa produzir tais provas e reforçar seu pedido.

         Perícia

     Em caso de benefícios por incapacidade, o segurado passará por uma PERÍCIA, que será feita por um médico indicado pelo juiz.

         Sentença

     Feita e protocolada a Petição Inicial, citado o INSS e Contestado, feita também a audiência de Instrução e Julgamento e/ou perícia, chega a hora do juiz dar a SENTENÇA.

         Recurso

      Sendo a sentença favorável ou desfavorável ao segurado é possível, tanto o segurado, por meio de seu advogado, ou o próprio INSS, APELAR, ou seja, recorrer da sentença.
     O recurso será julgado pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. Se for julgado de forma a negar o benefício ao segurado é possível ainda recorrer o Superior Tribunal de Justiça, ou até mesmo ao Supremo Tribunal Federal, a depender do caso.
       Já, se o Tribunal Regional Federal, julgar concedendo o benefício ao segurado,  e o INSS não recorreu mais, agora o processo volta para o juiz de origem para ser EXECUTADO, ou seja, ser pago os atrasados, e mandar que o INSS implante o benefício ao segurado. 

    Execução

         Essa é a fase em que os atrasados são pagos, e o benefício é implantado. Com a implantação do benefício o segurado receberá o benefício mensalmente.
         Já quanto aos atrasados, o prazo para pagamento pode mais ou menos rápido. Tudo depende, se por exemplo, o juiz conceder o benefício e o INSS não recorrer, ai o próprio já manda pagar, e assim fica mais rápido o processo.
Já se  INSS recorrer e for julgado pelo TRF concedendo o benefício, deve-se esperar o processo voltar para o juiz de origem, seja se o processo corre na Justiça Federal ou na Justiça Estadual, para que assim o benefício seja implantado e os atrasados pagos.
         Leva-se em conta também o valor dos atrasados. Se for inferior a 60 salários mínimos, será pago por meio de Requisição de Pequeno Valor-RPV, que é mais rápido. Já se for superior a 60 salários mínimos, será pago por meio de precatório, que em geral é bem demorado. Mas se o segurado quiser, poderá renunciar ao valor além dos  60 salários mínimos, para que seja pago mais rapidamente, todavia, isso vai depender se é benéfico ou não, pois se o valor for muito acima, não vale a pena renunciar, devendo esperar o pagamento via precatório.

         Conclusão

Com esse artigo tentamos explicar de forma mais simples possível, como funciona uma ação previdenciária contra o INSS, independente de qual seja o benefício pretendido, se aposentadoria, ou auxílio-doença, por exemplo.
Em geral é assim que ocorre. Claro que cada caso tem suas peculiaridades. Se por exemplo, o processo for perante a Justiça Federal é mais rápido que o processo que corre perante a Justiça Estadual, em razão de haver um procedimento mais rápido na Justiça Federal.
Para terminarmos é bom mencionar também que para iniciar ação previdenciária, como já dito é necessário, antes, fazer o requerimento administrativo do benefício no INSS, nesta fase inicial, não é necessário acompanhamento de advogado.
Já, quando for necessário partir para a justiça sim, será preciso o acompanhamento de um advogado, até mesmo pelo fato de que um profissional habilitado saberá ao certo os direitos do segurado e o benefício correto a ser requerido perante o juiz.

Por: Damiana Batista dos Santos, OAB/GO n° 48.684