segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

SE EU DEIXAR DE CONTRIBUIR PARA O INSS DEIXO DE SER SEGURADO?



Sumário:

1-Resposta
2- Qualidade de segurado
3- Período de graça e manutenção da qualidade de segurado.
4-Perda da qualidade de segurado
5- Conclusão

1 Resposta:

A resposta para a pergunta feita acima é não, apenas o fato de a pessoa deixar de contribuir para o INSS não faz com que ela perca automaticamente a qualidade de segurado.

2- Qualidade de segurado:

Afinal o que é a qualidade de segurado do INSS? É quando uma pessoa tem uma relação com o INSS, em que se torna inscrita e filiada desde órgão( que na verdade é uma autarquia), através da qual, ao contribuir, passa a ter direitos aos benefícios previdenciários que são colocados à disposição, como por exemplo, aposentadoria por idade.

3- Período de graça e manutenção da qualidade de segurado:

Obviamente, mantém a qualidade de segurado quem está contribuindo para o INSS.
Mas lei que prevê os benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social, Lei 8213/91, artigo 15, estabelece que a pessoa que deixa de contribuir, terá direito a benefícios, desse modo, mantém a qualidade de segurado, é o chamado período de graça, e são os seguintes casos:

a-) Por tempo indeterminado, quem está em gozo de benefício. Nesse caso, quem recebe aposentadoria por idade por exemplo, sempre será segurado do INSS.

b-)Por 12 meses, a pessoa que para de contribuir, ou que esteja licenciado do trabalho sem receber alguma remuneração.

Nesse ponto temos três importantes observações.

Primeiro, no caso da pessoa que sai do emprego e recebe seguro desemprego, o período de doze meses mencionado acima, começará a contar a partir do recebimento da ultima parcela do seguro.

Segundo, se a pessoa tem mais de 120 contribuições mensais, sem interrupções, o prazo de 12 meses, passará para 24 meses, ou seja, passa de um, para dois anos.

Terceiro, caso a pessoa comprove situação de desemprego com registro no Ministério do trabalho e emprego, o período de graça pode 24 meses, pode ter um acréscimo de 12 meses, podendo assim chegar a 36 meses, ou seja três anos.


c-) Por 12 meses após as segregação, a pessoa acometida por doença grave.

Um exemplo fácil de entender é o caso por exemplo das pessoas que fazem tratamento de doenças contagiosas e são obrigadas a ficarem em locais restritos. Nesses casos, após a alta, a pessoa ainda terá qualidade de segurada por até doze meses, até que a mesma possa voltar ao mercado de trabalho.

d-) Por 12 meses após o livramento o segurado recluso ou detido;

Aqui se encaixa aquela pessoa que foi presa, caso em que desde o dia em que sair da prisão, terá doze meses para tentar voltar ao mercado de trabalho e assim possa voltar a contribuir para o INSS.
e-) Por 6 meses, o segurado facultativo.

O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade laboral remunerada, como por exemplo, a dona de casa.

4- Perda da qualidade de segurado:

Acima estabelecemos o prazo pelo qual a pessoa continua sendo segurado do INSS, mesmo que não esteja contribuindo. Pois bem, a perda efetiva da qualidade de segurado será no “dia seguinte ao do término do prazo fixado no plano de custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final do prazo fixado neste artigo e nos seus parágrafos(O QUE?)”.
Sim, é exatamente isso que diz a lei, para ficar mais claro vamos exemplificar tudo:

João trabalhou por 13 anos com carteira assinada em uma empresa, por questões financeiras a empresa fechou. João ficou desempregado no dia 15/12/2017, e recebeu cinco meses de seguro desemprego, ou seja, recebeu tais verbas até o dia 15/05/2018.

Inicialmente serão acrescentados 12 meses de período de graça, o que nos levará a 15/05/2019. Porém, como João tem mais de 120 contribuições(tem mais de 10 anos de contribuições ininterruptas), serão acrescidas mais 12. Assim chegamos a 15/05/2020.

Porém, João não conseguir se restabelecer no mercado de trabalho por três anos. Assim, será acrescentado mais 12 meses, desde é claro, se João comprovar a situação de desemprego no Ministério do Trabalho e emprego. Chegaremos a 15/05/2021.

Por fim, João ainda é segurado até o mês de maio de 2021. Ocorre que o próximo mês, que será junho, vencerá por exemplo no dia 15 do mês subsequente, ou seja, no de julho. Assim, João tem até o dia 15 de julho para recolher a contribuição previdenciária, Perdendo a qualidade de segurado no dia 16 de julho de 2021.

5- Conclusão
Para concluir, vale lembrar que diante do exposto acima, a qualidade de segurado é requisito essencial para que a pessoa tenha direito a algum benefício previdenciário. Sendo assim, é de fundamental importância que a pessoa contribua para a previdência social, seja como empregado, ou como contribuinte individual, por exemplo, que são os casos mais comuns.

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Por: Damiana Batista dos Santos, OAB/GO nº 48.684