quinta-feira, 7 de abril de 2022

Somente a doença não gera direito a benefício?

             Algumas pessoas erroneamente pensam que só o fato, puro simples de ter uma doença grave,  que gere incapacidade ou que possa ser considerada deficiência, dará a ela direito a algum benefício do INSS, mas não é bem assim.

            Dentre os benefícios previdenciários por incapacidade nós temos o auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença, a aposentadoria por incapacidade permanente/aposentadoria por invalidez e o auxílio acidente. Já quanto ao benefício assistencial nós temos o BPC/LOAS.

            Ter a doença é importante para se comprovar a incapacidade, porém não é somente esta que tem-se que comprovar, também é necessário se comprovar carência de 12 meses nos casos do auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença, e  a aposentadoria por incapacidade permanente/aposentadoria por invalidez.



            É importante saber que existem casos em que não é preciso comprovar carência, como nos casos de acidente de trabalho e de qualquer natureza, além da  lista de doenças graves estabelecido pelo Ministério da Previdência Social, que são por exemplo, a hanseníase, a neoplasia maligna (câncer), a nefropatia grave(doença renal crônica, dentre outras.

            Independente de ter ou não que se comprovar carência, é preciso ter ainda a qualidade de segurado, em que a pessoa tem enquanto está trabalhando/contribuindo, ou quando está em período de graça, que é o período em que a pessoa para de contribuir, mas mesmo assim ainda mantém a qualidade de segurado, gerando direito a benefícios do INSS. Esse período pode variar de 3 meses a 3 anos, a depender da categoria de segurado.

            Quanto ao BPC/LOAS, para se ter direito não basta comprovar apenas a deficiência ou doença, também é necessário comprovar a miserabilidade e vulnerabilidade social, por meio do critério objetivo da renda mensal de ¼ do salário mínimo vigente. Esse critério de renda pode ser derrubado na justiça, se o beneficiário comprovar outras situações, como por exemplo o alto custo de medicamento, ou pagamento de aluguel.

Conclusão

            Portanto, não é só comprovar a doença ou deficiência para se ter direito a um benefício. No caso dos benefícios por incapacidade é preciso comprovar também a carência, quando não dispensada, e ainda a qualidade de segurado.

            Já no caso do BPC/LOAS é preciso comprovar a deficiência ou doença, e a miserabilidade e vulnerabilidade social, em regra, no INSS, renda de ¼ do salário mínimo.

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Por: Damiana Batista dos Santos, OAB/GO nº 48.684.