Algumas pessoas erroneamente pensam que só o fato, puro simples de ter uma doença grave, que gere incapacidade ou que possa ser considerada deficiência, dará a ela direito a algum benefício do INSS, mas não é bem assim.
Dentre
os benefícios previdenciários por incapacidade nós temos o auxílio por
incapacidade temporária/auxílio-doença, a aposentadoria por incapacidade
permanente/aposentadoria por invalidez e o auxílio acidente. Já quanto ao
benefício assistencial nós temos o BPC/LOAS.
Ter a doença é importante para se comprovar a incapacidade, porém não é somente esta que tem-se que comprovar, também é necessário se comprovar carência de 12 meses nos casos do auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença, e a aposentadoria por incapacidade permanente/aposentadoria por invalidez.
É
importante saber que existem casos em que não é preciso comprovar carência,
como nos casos de acidente de trabalho e de qualquer natureza, além da lista de doenças graves estabelecido pelo
Ministério da Previdência Social, que são por exemplo, a hanseníase, a
neoplasia maligna (câncer), a nefropatia grave(doença renal crônica, dentre
outras.
Independente
de ter ou não que se comprovar carência, é preciso ter ainda a qualidade de
segurado, em que a pessoa tem enquanto está trabalhando/contribuindo, ou quando
está em período de graça, que é o período em que a pessoa para de contribuir,
mas mesmo assim ainda mantém a qualidade de segurado, gerando direito a
benefícios do INSS. Esse período pode variar de 3 meses a 3 anos, a depender da
categoria de segurado.
Quanto
ao BPC/LOAS, para se ter direito não basta comprovar apenas a deficiência ou
doença, também é necessário comprovar a miserabilidade e vulnerabilidade
social, por meio do critério objetivo da renda mensal de ¼ do salário mínimo
vigente. Esse critério de renda pode ser derrubado na justiça, se o
beneficiário comprovar outras situações, como por exemplo o alto custo de
medicamento, ou pagamento de aluguel.
Conclusão
Portanto,
não é só comprovar a doença ou deficiência para se ter direito a um benefício.
No caso dos benefícios por incapacidade é preciso comprovar também a carência,
quando não dispensada, e ainda a qualidade de segurado.
Já
no caso do BPC/LOAS é preciso comprovar a deficiência ou doença, e a
miserabilidade e vulnerabilidade social, em regra, no INSS, renda de ¼ do
salário mínimo.
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compartilha com quem precisa saber dessa informação. E até a próxima.
Por: Damiana Batista dos Santos, OAB/GO nº 48.684.