quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Perdi a qualidade de segurado do INSS, ainda posso me aposentar?

 

            Tiago tem 65 anos, e tem 5 anos que ele não trabalha de carteira assinada, nem contribui para o INSS. Mas ele tem 30 anos tempo de contribuição, pois antes trabalhava de carteira assinada numa loja de móveis como vendedor, em que ele ganhava salário fixo mais uma boa comissão.

            Será que Tiago vai ter direito a aposentadoria por idade?

            Primeiramente devemos analisar algumas questões. Como já tinham 5 anos que Tiago não trabalhava de carteira assinada, ou contribuía, ele perdeu a qualidade de segurado do INSS.

            A pessoa mantém a qualidade de segurado de segurado do INSS quando está recebendo algum benefício, exceto de for auxílio-acidente, quando está contribuindo, ou em regra, até 12 meses depois de parar de contribuir.

            Esses 12 meses é chamado de período de graça, que é o período em que a pessoa continua tendo qualidade de segurado do INSS, mesmo que não contribua.

Esse período pode ainda se estender por mais 12 meses, se a pessoa tem mais de 120 contribuições, e mais 12 meses se comprovar desemprego involuntário, mediante documento expedido pelo Ministério do Trabalho, que basicamente é o recebimento de seguro desemprego.

Desse modo, o período de graça pode ser de até 36 meses.

Mas a perda da qualidade de segurado em si, ocorrerá no dia subsequente ao do vencimento do próximo mês.

No caso de Tiago, o último mês do período de graça vencerá em 30/02/2019. Para que ele continue a ter qualidade de segurado, Tiago terá que pagar a contribuição respectiva do próximo mês, que é o mês março, que vence em 15/04/2019.

Então, Tiago tem qualidade de segurado até 15/04/2019, no dia subsequente, que é o dia 16/04/2019, ele perde qualidade de segurado.

No caso de Tiago, como já se passaram mais de 5 anos que ele parou de contribuir, ele não tem mais qualidade de segurado do INSS.

Mas e agora, mesmo sem qualidade de segurado, ele vai ter direito a aposentadoria?


Sim, a resposta é sim. Ele terá direito a se aposentar por idade, pois para se aposentar por idade, no caso dele, que é trabalhador urbano, é 65 anos de idade, e ainda é preciso carência de 180 contribuições e 15 anos de tempo de contribuição, de acordo com a regra da Reforma da Previdência.

Veja que todas essas condições já são preenchidas por Tiago, então ele terá direito a aposentadoria sim, mesmo que tenha perdido a qualidade de segurado.

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Por: Damiana Batista dos Santos, OAB/GO Nº 48.684.

           

           

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