Tiago
tem 65 anos, e tem 5 anos que ele não trabalha de carteira assinada, nem
contribui para o INSS. Mas ele tem 30 anos tempo de contribuição, pois antes
trabalhava de carteira assinada numa loja de móveis como vendedor, em que ele
ganhava salário fixo mais uma boa comissão.
Será
que Tiago vai ter direito a aposentadoria por idade?
Primeiramente
devemos analisar algumas questões. Como já tinham 5 anos que Tiago não
trabalhava de carteira assinada, ou contribuía, ele perdeu a qualidade de segurado
do INSS.
A
pessoa mantém a qualidade de segurado de segurado do INSS quando está recebendo
algum benefício, exceto de for auxílio-acidente, quando está contribuindo, ou em
regra, até 12 meses depois de parar de contribuir.
Esses
12 meses é chamado de período de graça, que é o período em que a pessoa
continua tendo qualidade de segurado do INSS, mesmo que não contribua.
Esse período pode ainda
se estender por mais 12 meses, se a pessoa tem mais de 120 contribuições, e
mais 12 meses se comprovar desemprego involuntário, mediante documento expedido
pelo Ministério do Trabalho, que basicamente é o recebimento de seguro
desemprego.
Desse modo, o período de graça pode ser de até 36 meses.
Mas a perda da
qualidade de segurado em si, ocorrerá no dia subsequente ao do vencimento do
próximo mês.
No caso de Tiago, o
último mês do período de graça vencerá em 30/02/2019. Para que ele continue a
ter qualidade de segurado, Tiago terá que pagar a contribuição respectiva do
próximo mês, que é o mês março, que vence em 15/04/2019.
Então, Tiago tem
qualidade de segurado até 15/04/2019, no dia subsequente, que é o dia
16/04/2019, ele perde qualidade de segurado.
No caso de Tiago, como
já se passaram mais de 5 anos que ele parou de contribuir, ele não tem mais
qualidade de segurado do INSS.
Mas e agora, mesmo sem
qualidade de segurado, ele vai ter direito a aposentadoria?
Sim, a resposta é sim.
Ele terá direito a se aposentar por idade, pois para se aposentar por idade, no
caso dele, que é trabalhador urbano, é 65 anos de idade, e ainda é preciso
carência de 180 contribuições e 15 anos de tempo de contribuição, de acordo com
a regra da Reforma da Previdência.
Veja que todas essas
condições já são preenchidas por Tiago, então ele terá direito a aposentadoria
sim, mesmo que tenha perdido a qualidade de segurado.
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Por: Damiana Batista dos Santos, OAB/GO Nº 48.684.
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