terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

O trabalhador rural segurado especial tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição?


          Joaquim tem uma propriedade rural de cerca de 3 alqueires que herdou de seu pai quando tinha 18 anos. Daí então trabalhou a vida toda na terra para tirar o sustento de sua família, com a produção de leite, porém nunca contribuiu para o INSS.

            Ele tem 57 nos de idade, mais 39 anos trabalhados em sua propriedade e com documentação comprobatória de todo esse período.

            A questão é, será que ele tem direito a se aposentar por tempo de contribuição?


          


          Neste caso em específico, Joaquim não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição porque  ele não contribuiu para o INSS.

            No caso ele terá direito tão somente a aposentadoria por idade, quando completar 60 anos, e sua aposentadoria será no valor de um salário mínimo.

            Mas seria possível um segurado especial se aposentar por tempo de contribuição?

            Sim, desde que ele contribua para o INSS na alíquota de 20% sobre seus ganhos como segurado especial, respeitado o limite mínimo de um salário mínimo.

            O tempo que o segurado deverá contribuir vai depender o tipo de aposentadoria, se por exemplo for caso de um segurado que preencheu as condições para a aposentadoria por tempo de contribuição até 13/11/2019, ele vai se aposentar com as regras anteriores à Reforma da Previdência.

            Já se não for o caso anterior, o segurado terá que preencher uma das regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência, que são: Regra de pontos, regra do pedágio de 50%, regra do pedágio de 100% e regra de tempo de contribuição + idade mínima.

            Para se aposentar em qualquer uma dessas regras, como já dito, é preciso que o segurado especial contribua.

Conclusão

            Conforme acima, é possível sim o segurado especial se aposentar por tempo de contribuição, desde de que contribua.

            Essa regra é interessante para aquelas pessoas que querem se aposentar com valor acima de um salário mínimo, devendo contribuir de acordo com o valor dos ganhos mensais.

            Já para aqueles segurados especiais que pretendem se aposentar com um salário mínimo, e conseguirem comprovar o trabalho rural em regime de economia familiar, vejo que seja desnecessário contribuir, pois a lei estabelece que no caso deste segurado é preciso comprovar somente a idade de 60 anos, no caso do homem, 55 no caso da mulher, e 15 anos de tempo de serviço rural.

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Por: Damiana Batista dos Santos, OAB/GO Nº 48.684.

Referências: Lei 8.213/91

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