quarta-feira, 28 de julho de 2021

Doenças graves de dão direito à aposentadoria por invalidez

  •  O que é a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente?
  • Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
  • Quais doenças graves dão direito a aposentadoria por invalidez?
  • Qual a carência para concessão da aposentadoria por invalidez?
  • Qual será o valor do benefício?
  • O que fazer para ter direito ao benefício?
  • Conclusão


O que é a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente?


    O benefício aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente é aquele

concedido ao segurado do INSS que comprova que está incapacitado total e

permanente para todo e qualquer trabalhado.


    Na aposentadoria por incapacidade permanente não pode haver possibilidade de o

segurado se reabilitar, ou se tentou, não conseguiu se reabilitar para uma nova profissão.


    Tanto a incapacidade, como a possibilidade ou não de reabilitação, serão atestadas

pela perícia, que será ser feita pelo INSS, ou até mesmo na justiça quando já tiver sido

proposta a ação de concessão do benefício.


    Apesar de o principal fator que levará o segurado ao direito de concessão ao benefício de aposentadoria por invalidez ser a incapacidade atestada e confirmada pelo perito, os Tribunais Superiores, principalmente o STJ, entendem que devem ser levados em conta fatores sociais e econômicos.


    Temos situações em que o perito entenda que a incapacidade seja parcial, e que o segurado talvez

pudesse exercer outra atividade, mas, em razão por exemplo da baixa escolaridade e idade avançada o

segurado não consiga se reabilitar para exercer outra profissão.


    No caso acima, tanto o INSS, como o Juiz, fazendo uma análise não só da incapacidade, como

também das condições sociais, podem sim conceder o benefício de aposentadoria por invalidez.

    


Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?


    Tem direito à aposentadoria por invalidez aquelas pessoas, sejam os trabalhadores formais, ou seja, aqueles que trabalham de carteira assinada, os contribuintes individuais, e todos aqueles que contribuem para o INSS, e tem qualidade de segurado.


    Terão direito aqueles segurados que estão em período de graça. Período de graça ocorre quando o segurado deixa de contribuir para o INSS, e mesmo assim, ainda continuam tendo qualidade de segurado, no geral, para a maioria das pessoas, esse período pode variar de 12 a 36 meses, a depender de cada caso.  


    Os servidores públicos também terão direito a aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente.


    Portanto, até aqui sabemos que para ter direito a aposentadoria por invalidez é necessário provar:


  • Incapacidade total e permanente; e

  • qualidade de segurado, ou estar em período de graça; e ainda

  • Carência de 12 meses


    È preciso ainda comprovar carência de 12 meses de contribuição, mas já adianto que temos exceções, ou seja, temos casos em que não é necessário comprovar carência, e as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez são algumas delas.

Quais doenças graves dão direito a aposentadoria por invalidez?

    São doenças que o INSS reconhece que dão direito à aposentadoria por invalidez as seguintes:
  • Tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave; 
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado de doença de Paget; 
  • AIDS;e
  • contaminação por radiação.
        As doenças acima são consideradas graves pelo INSS, e no geral se o segurado comprovar que é portador de uma delas, bem como, que ela o incapacita total e permanente para o trabalho, terá direito ao benefício de aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente.

    Porém, não apenas essas doenças que poder gerar ao segurado o direito a aposentadoria por invalidez, podendo também dar direito ao benefício:
  • Acidente de qualquer causa ou natureza;
  • Acidente de trabalho;
  • Doença profissional ou do trabalho.
    De uma forma geral, independente da causa, a incapacidade deve ser total e permanente de forma que o segurado não tenha mais condições de exercer toda e qualquer atividade laboral.

Qual a carência para concessão da aposentadoria por invalidez?

    No geral a carência necessária para concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez é de 12 meses de contribuições mensais.

    Mas nas doenças listadas acima e também nos casos de acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho, a carência é dispensada, isso mesmo, não é preciso comprovar carência.

Qual será o valor do benefício?

    O valor do benefício vai depender se a incapacidade do segurado começou antes ou depois da Reforma da Previdência trazida pela Emenda Constitucional 103/2019, que passou a valer no dia 12/11/2019.

    O cálculo do benefício será da seguinte forma:

Antes da Reforma, ou seja, até o dia 12/11/2019:


  • Média  dos 80% maiores salários de contribuição. O benefício será 100% do valor apurado na média;


Após a Reforma, ou seja, após o dia 12/11/2019:


  • Média de todos os salários de contribuição. Do valor apurado na média será aplicado coeficiente de 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição no caso do homem, 15 anos de tempo de contribuição no caso da mulher.


        Veja que para quem a incapacidade foi comprovada antes da reforma o valor do benefício será num valor bem maior que se for reconhecido após a reforma.

O que fazer para ter direito ao benefício?

    Para ter direito ao benefício o segurado deve apresentar o requerimento administrativo perante o INSS pelo telefone 135, pela internet ou em uma Agência da Previdência Social.

    Ao requerer o benefício o segurado passará por uma perícia médica feita pelo INSS, e nesse momento deve ser apresentado laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a incapacidade total e permanente.

Conclusão

    A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário que vai ajudar o segurado no momento que ele mais necessitar, na doença, e como visto, existem doenças que tem uma maior facilidade par sua concessão, pois como nos casos das doenças listadas não será preciso comprovar carência.

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Por: Damiana Batista do Santos, Advogada, OAB/GO nº 48.684.

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