- O que é a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente?
- Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
- Quais doenças graves dão direito a aposentadoria por invalidez?
- Qual a carência para concessão da aposentadoria por invalidez?
- Qual será o valor do benefício?
- O que fazer para ter direito ao benefício?
- Conclusão
O que é a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente?
O benefício aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente é aquele
concedido ao segurado do INSS que comprova que está incapacitado total e
permanente para todo e qualquer trabalhado.
Na aposentadoria por incapacidade permanente não pode haver possibilidade de o
segurado se reabilitar, ou se tentou, não conseguiu se reabilitar para uma nova profissão.
Tanto a incapacidade, como a possibilidade ou não de reabilitação, serão atestadas
pela perícia, que será ser feita pelo INSS, ou até mesmo na justiça quando já tiver sido
proposta a ação de concessão do benefício.
Apesar de o principal fator que levará o segurado ao direito de concessão ao benefício de aposentadoria por invalidez ser a incapacidade atestada e confirmada pelo perito, os Tribunais Superiores, principalmente o STJ, entendem que devem ser levados em conta fatores sociais e econômicos.
Temos situações em que o perito entenda que a incapacidade seja parcial, e que o segurado talvez
pudesse exercer outra atividade, mas, em razão por exemplo da baixa escolaridade e idade avançada o
segurado não consiga se reabilitar para exercer outra profissão.
No caso acima, tanto o INSS, como o Juiz, fazendo uma análise não só da incapacidade, como
também das condições sociais, podem sim conceder o benefício de aposentadoria por invalidez.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Tem direito à aposentadoria por invalidez aquelas pessoas, sejam os trabalhadores formais, ou seja, aqueles que trabalham de carteira assinada, os contribuintes individuais, e todos aqueles que contribuem para o INSS, e tem qualidade de segurado.
Terão direito aqueles segurados que estão em período de graça. Período de graça ocorre quando o segurado deixa de contribuir para o INSS, e mesmo assim, ainda continuam tendo qualidade de segurado, no geral, para a maioria das pessoas, esse período pode variar de 12 a 36 meses, a depender de cada caso.
Os servidores públicos também terão direito a aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente.
Portanto, até aqui sabemos que para ter direito a aposentadoria por invalidez é necessário provar:
Incapacidade total e permanente; e
qualidade de segurado, ou estar em período de graça; e ainda
Carência de 12 meses
- Tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado de doença de Paget;
- AIDS;e
- contaminação por radiação.
- Acidente de qualquer causa ou natureza;
- Acidente de trabalho;
- Doença profissional ou do trabalho.
Antes da Reforma, ou seja, até o dia 12/11/2019:
Média dos 80% maiores salários de contribuição. O benefício será 100% do valor apurado na média;
Após a Reforma, ou seja, após o dia 12/11/2019:
Média de todos os salários de contribuição. Do valor apurado na média será aplicado coeficiente de 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição no caso do homem, 15 anos de tempo de contribuição no caso da mulher.
Conclusão
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