O que é o requisito da miserabilidade?
Quando terá início? E quanto tempo durará o benefício?
Qual será o valor do benefício?
Quem é considerado familiar para fins deste benefício?
Quais documentos necessários para pedir o benefício?
Como pedir o benefício?
Conclusão
O que é? E para quem é o Benefício de Prestação Continuada-BPC/Loas?
O Benefício de Prestação Continuada-BPC/Loas, é um benefício assistencial previsto na Constituição Federal e também na Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei 8.742/93.
Esse benefício será concedido ao idoso com idade superior a 65 anos, e à pessoa com deficiência, que não tem condições de se manter, e não pode ser mantido por sua família.
Para a concessão a pessoa com deficiência deve comprovar que a deficiência é de longo prazo com duração maior que 2 anos, que é inclusive o prazo para a revisão do benefício.
O grau de impedimento será determinado pelo perícia e pelo assistente social, ambos feitos pelo INSS.
O que é o requisito da miserabilidade?
Para que seja concedido o benefício é preciso que o idoso com 65 anos, ou a pessoa com deficiência, comprove renda per capita, ou por cabeça, de ¼ (um quarto) do salário mínimo por pessoa da família.
Se o salário é R$1000,00 (mil reais), a renda de uma família composta por 4 pessoas será R$250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Mas este requisito é o previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, e só vale para o INSS, na concessão administrativa do benefício. Na justiça a interpretação é mais ampla, ou seja, a miserabilidade analisada de outras formas diferentes, não levando em conta somente a questão de valores em dinheiro que o grupo familiar recebe.
O STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo da Lei Orgânica da Assistência Social que prevê o requisito de ¼ do salário mínimo por pessoa da família.
Neste caso o artigo da lei não foi declarado nulo, porém, o entendimento é que, no momento em que o julgador for analisar o caso é preciso observar não só a renda da família, como também outras questões sociais e econômicas, como se a família paga aluguel da residência onde vive, e se os medicamentos usados pela pessoa tem um alto custo e não é disponibilizado pela rede pública de saúde.
É importante mencionar que quando há na mesma residência uma pessoa que recebe o benefício assistencial ou mesmo previdenciário limitado a um salário mínimo mensal, e outra que tem direito à concessão do Benefício de Prestação Continuada, o benefício de um não será contado para apurar a renda familiar. Será como se aquela pessoa não fizesse parte da família.
Portanto, o critério da miserabilidade vai depender de cada caso.
Quando terá início? E quanto tempo durará o benefício?
Primeiramente o benefício terá início desde o requerimento administrativo.
De acordo com o artigo 21, caput, da Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei 8.742/93, o Benefício de Prestação Continuada-BPC/LOAS será revisto a cada 2 anos.
Em geral, na prática isso não ocorre, mas é o que manda a lei.
O INSS chamará o beneficiário para fazer a revisão a fim de verificar se ainda estão presentes tanto a deficiência, como a situação de vulnerabilidade, ou seja, se a família melhorou a situação econômica a ponto de cessar, ou cortar o benefício.
De qualquer modo o benefício se extinguirá também como a morte do beneficiário.
Qual será o valor do benefício?
O Benefício de Prestação Continuada-BPC/LOAS será no valor de um salário mínimo, tanto para o idoso, como para o deficiente.
É importante mencionar que esse benefício é personalíssimo, ou seja, ele não passa para outra pessoa, não gerando pensão por morte. E também não gera gratificação natalina, ou também conhecido como 13º salário.
Quem é considerado familiar para fins deste benefício?
Para a concessão desse benefício a pessoa deve comprovar que não consegue se manter sozinha, nem consegue ser mantida por sua família.
Mas afinal, quem a lei considera membros da família para a finalidade de ser concedido ou não este benefício?
Conforme a Lei Orgânica da Assistência Social, no artigo 20, §1º, l são considerados membros da família as seguintes pessoas, desde que vivam sob o mesmo teto: o requerente, o cônjuge, companheiro(a), os pais, ou na falta destes o padrasto, ou madrasta, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.
A Turma Nacional de Uniformização Jurisprudencial do Juizado Especial Federal da 4ª Região entendeu que os tios não são considerados membros da família para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada-BPC/LOAS, pois não está previsto na lei.
Quais documentos necessários para pedir o benefício?
Para o requerimento do benefício são necessários:
Documento de identificação e CPF;
Termo de Tutela, ou Curatela;
Documento de identificação e procuração em caso de Representante Legal do requerente;
Cadastro no CadÚnico;
Exames médicos que comprovem a deficiência;
Comprovante de renda familiar.
Como pedir o benefício?
Para pedir o benefício é necessário fazer o requerimento administrativo perante o INSS pelas seguintes formas:
Telefone 135;
Na própria agência do INSS;
Pelo Meu INSS na internet, pelo site ou pelo aplicativo no celular.
Conclusão
Como visto, o Benefício de Prestação Continuada-BPC/LOAS é um benefício para quem precisa realmente, ou seja, para aquele idoso que não consegue mais trabalhar e não tem contribuição suficiente para se aposentar, e também para a pessoa com deficiência que também não tem condições de trabalhar.
Em ambos os casos a família não pode ter condições financeiras de cuidar daquela pessoa, e por isso é necessário o benefício.
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Até a próxima!
Por: Damiana Batista dos Santos, OAB/GO nº 48.684.
Fonte: Guia Prático dos Benefícios Previdenciários: De Acordo Com a Reforma Previdenciária EC/103/2019/ Hélio Gustavo Alves.-1ª Edição.-Rio de Janeiro: Forense,2020.


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