Sumário
O que é carência?
Quais são os benefícios que precisam comprovar carência, e as exceções?
Quais são os benefícios que não precisam comprovar carência?
Conclusão
O que é carência?
Carência é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter para ter direito a algum benefício do INSS.
Para aquelas pessoas que são responsáveis por recolher as próprias contribuições, que são os contribuintes individuais que trabalham por conta própria e os segurados facultativos, esse número mínimo só valerá se as contribuições forem feitas até o vencimento, ou seja, se forem pagas depois de vencidas não valerão para computar no período de carência.
Já os empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, e contribuintes individuais que prestam serviço para Pessoas Jurídicas, estes não tem responsabilidade de recolher suas contribuições, é o empregador/patrão quem tem obrigação de recolher, a carência será computada mesmo que as contribuições sejam feitas em atraso.
Para o segurado especial a carência será considerada como o tempo de exercício de atividade rural, não sendo necessário comprovar pagamento, somente a atividade.
Quais são os benefícios que precisam comprovar carência, e as exceções?
Em geral temos benefícios que precisam comprovar carência, mas que existem exceções, e temos benefícios que para alguns segurados é necessário comprovar carência e para outros não.
Precisam comprovar carência de:
12 contribuições mensais para auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença, e para incapacidade permanente/aposentadoria por invalidez;
180 contribuições mensais para aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e aposentadoria especial;
10 contribuições mensais para salário-maternidade para as contribuintes individuais, seguradas especiais e seguradas facultativas;
24 contribuições mensais para o auxílio-reclusão.
É preciso mencionar que no benefício de salário-maternidade caso o parto seja antecipado, o número mínimo carência, que no caso são 10 contribuições mensais, será reduzido ao número de meses em que o parto foi antecipado.
Desse modo, se o parto foi no 7º mês de gestação, a carência necessária será de 8 meses.
As exceções à exigência da carência estão nos benefícios por incapacidade temporária/auxílio-doença e o benefício por incapacidade permanente/aposentadoria por invalidez.
Como visto, a carência para concessão dos benefícios acima são 12 contribuições mensais, porém a carência é dispensada nos seguintes casos:
Acidente de qualquer natureza ou causa;
Acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho;
As doenças graves listadas pelo Ministério da Previdência Social, previstas no artigo 151 da Lei 8.213/91 que são as seguintes:
tuberculose ativa;
hanseníase;
alienação mental;
esclerose múltipla;
hepatopatia grave;
neoplasia maligna;
cegueira;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondiloartrose anquilosante;
nefropatia grave;
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Quais são os benefícios que não precisam comprovar carência?
Temos alguns benefícios que para ter direito a eles o segurado não precisa comprovar carência, ou seja, não há a exigência de um número mínimo de meses de contribuição para se ter direito ao benefício previdenciário.
É no artigo 26 da Lei 8213/91 que estão previstos os benefícios em que há dispensa de carência, e são os seguintes:
Pensão por morte;
salário-família;
auxílio-acidente;
auxílio por incapacidade temporária e permanente nos casos de acidente de qualquer natureza ou do trabalho, bem como as doenças profissionais e do trabalho e as doenças da lista mencionada anteriormente;
benefícios concedidos aos segurados especiais, pois aqui se comprova tempo de atividade rural e não o pagamento de carência;
serviço social;
reabilitação profissional;
salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
Conclusão
Aqui aprendemos o que é carência, bem como os caso em que ela é obrigatoriamente exigida, e quando ela é dispensada em que não é necessário comprovar as contribuições exigidas.
Entender sobre carência é muito importante para saber se o segurado tem ou não direito a algum benefício, se no seu caso é preciso ou não comprovar o número mínimo de contribuições.
Se esse artigo foi útil pra você, compartilha com seus amigos! Até a próxima!
Por: Damiana Batista dos Santos, Advogada, OAB/GO nº 48.684.
Fonte:Direito Previdenciário, Frederico Amado, 4º Edição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário