sexta-feira, 23 de julho de 2021

Você sabe o que é carência?

 Sumário


  • O que é carência?

  • Quais são os benefícios que precisam comprovar carência, e as exceções?

  • Quais são os benefícios que não precisam comprovar carência?

  • Conclusão


O que é carência?


Carência é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter para ter direito a algum benefício do INSS.


Para aquelas pessoas que são responsáveis por recolher as próprias contribuições, que são os contribuintes individuais que trabalham por conta própria e os segurados facultativos, esse número mínimo só valerá se as contribuições forem feitas até o vencimento, ou seja, se forem pagas depois de vencidas não valerão para computar no período de carência.


Já os empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, e contribuintes individuais que prestam serviço para Pessoas Jurídicas, estes não tem responsabilidade de recolher suas contribuições, é o empregador/patrão quem tem obrigação de recolher, a  carência será computada mesmo que as contribuições sejam feitas em atraso. 


Para o segurado especial a carência será considerada como o tempo de exercício de  atividade rural, não sendo necessário comprovar pagamento, somente a atividade.


Quais são os benefícios que precisam comprovar carência, e as exceções?


Em geral temos benefícios que precisam comprovar carência, mas que existem exceções, e temos benefícios que para alguns segurados é necessário comprovar carência e para outros não.


Precisam comprovar carência de:


  • 12 contribuições mensais para auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença, e para incapacidade permanente/aposentadoria por invalidez;


  • 180 contribuições mensais para aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e aposentadoria especial;


  • 10 contribuições mensais para salário-maternidade para as contribuintes individuais, seguradas especiais e seguradas facultativas;


  • 24 contribuições mensais para o auxílio-reclusão.


É  preciso mencionar que no benefício de salário-maternidade caso o parto seja antecipado, o número mínimo carência, que no caso são 10 contribuições mensais, será reduzido ao número de meses em que o parto foi antecipado.


Desse modo, se o parto foi no 7º mês de gestação, a carência necessária será de 8 meses.


As exceções à exigência da carência estão nos benefícios por incapacidade temporária/auxílio-doença e o benefício por incapacidade permanente/aposentadoria por invalidez.


Como visto, a carência para concessão dos benefícios acima são 12 contribuições mensais, porém a carência é dispensada nos seguintes casos:


  • Acidente de qualquer natureza ou causa;


  • Acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho;


  • As doenças graves listadas pelo Ministério da Previdência Social, previstas no artigo 151 da Lei 8.213/91 que são as seguintes:

  • tuberculose ativa;

  • hanseníase;

  • alienação mental;

  • esclerose múltipla;

  • hepatopatia grave;

  • neoplasia maligna;

  • cegueira;

  • paralisia irreversível e incapacitante;

  • cardiopatia grave;

  • doença de Parkinson;

  • espondiloartrose anquilosante;

  • nefropatia grave;

  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);

  • ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Quais são os benefícios que não precisam comprovar carência?


Temos alguns benefícios que para ter direito a eles o segurado não precisa comprovar carência, ou seja, não há a exigência de um número mínimo de meses de contribuição para se ter direito ao benefício previdenciário.


É no artigo 26 da Lei 8213/91 que estão previstos os benefícios em que  há dispensa de carência, e são os seguintes:


  • Pensão por morte;

  • salário-família;

  • auxílio-acidente;

  • auxílio por incapacidade temporária e permanente nos casos de acidente de qualquer natureza ou do trabalho, bem como as doenças profissionais e do trabalho e as doenças da lista mencionada anteriormente;

  • benefícios concedidos aos segurados especiais, pois aqui se comprova tempo de atividade rural e não o pagamento de carência;

  • serviço social;

  • reabilitação profissional;

  • salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.


Conclusão


Aqui aprendemos o que é carência, bem como os caso em que ela é obrigatoriamente exigida, e quando ela é dispensada em que não é necessário comprovar as contribuições exigidas.

Entender sobre carência é muito importante para saber se o segurado tem ou não direito a algum benefício, se no seu caso é preciso ou não comprovar o número mínimo de contribuições.


Se esse artigo foi útil pra você, compartilha com seus amigos! Até a próxima!


Por: Damiana Batista dos Santos, Advogada, OAB/GO nº 48.684.


Fonte:Direito Previdenciário, Frederico Amado, 4º Edição.


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