Maria
é uma criança de 7 sete anos, seus pais são separados há 5 anos, e infelizmente
seu pai faleceu. Ele era empregado, e portanto era segurado do INSS.
É
importante dizer que, levando em conta que as pessoas que tem cadastro no INSS
são em geral, as pessoas que trabalham ou que recebem o LOAS, por exemplo,
Maria, por ser uma criança de 7 anos, não trabalha, então ela ainda não tem um
cadastro no INSS.
Então, antes de
requerer a pensão de Maria, sua mãe, que é sua representante legal, deve fazer
o seu cadastro no INSS.
Esse cadastro deve ser
feito em uma Agência da Previdência/INSS, ou por meio do telefone 135.
Ressaltando que esse procedimento não é feito pelo Meu INSS pela internet.
Somente após feito o
cadastro de Maria no sistema do INSS é que sua mãe poderá requerer a pensão
morte.
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Por: Damiana Batista dos Santos, OAB/GO Nº 48.684.
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